quinta-feira, setembro 25, 2003

A TODOS OS CREDORES DA MINHA MULHER

A TODOS OS CREDORES DA MINHA MULHER: A partir de hoje eu não me responsabilizo pelas dívidas que a minha esposa anda a fazer, nomeadamente em feiras de artesanato, lojas dietéticas e de telemóveis. A razão juridica invocada é a constante dos artigos 903.º e sgs. do código dos esposos, a denominada secção "O Dinheiro Não Cresce nas Árvores"!

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